JUÍZES REPUDIAM QUEM VÊ “MULHER TENTADORA” INFLUENCIANDO SENTENÇAS
O juiz do Trabalho Marlos Melek, da Nona Região, afastado, pois ocupa assessoria direta do presidente do TST Ives Gandra Martins Filho, está exposto no melhor espaço no “Febeapá” – Festival de Besteiras que Assola o país, como diria Stanislaw Ponte Preta. Tudo por conta de seu recente livro, “Trabalhistas, e agora”, em que faz afirmações sexistas, machistas e não imagináveis pudessem sair da boca de um magistrado no século 21:
O juiz garante que mulheres trajando saias curtas, jeans apertados ou outras vestimentas “provocativas” favoreceriam sentenças tangidas pelo apelo sexual.
Indignados, centenas de juízes do Trabalho de todo o país assinam manifesto em protesto ao conteúdo de “Trabalhistas, agora”:
“Vimos protestar manifestar nosso repúdio ao seguinte trecho do livro “Trabalhista, e agora?”, de autoria do juiz do trabalho Marlos Augusto Melek, página 202 que diz = “A utilização de roupas muito curtas ou apertadas é um fator que tem sido levado em consideração para aplicação de penalidades. ”
Acreditam fontes da coluna que o juiz Melek, curitibano, pertença ao mesmo movimento católico ultraconservador a que está filiado Ives Gandra Martins Filho.
UM ADVOGADO ATENTO
O manifesto chega à coluna por intermédio do advogado Geison de Oliveira Rodrigues (geison@bonijuris.com.br), com a seguinte mensagem que ele replicou a dezenas de advogados, incluindo o manifesto dos juízes do Trabalho: “Assunto: LIVRO DR MARLOS MELEK – “Trabalhista, e agora?”
Prezados,
Estamos com esta realidade na Justiça do Trabalho, sobre o Livro do juiz do trabalho Marlos Melek. Repasso para ciência de todos, eis que se trata de fato incomum.
O juiz Marlos Melek, hoje, é juiz assessor do Presidente do TST, Min. Ives Grandra Martins Filho, estando afastado da 9ª Região, onde é juiz substituto e professor na Ematra9.
Att., Geison Rodrigues
NOTA DE REPÚDIO
Eis a nota dos magistrados:
“Nós, magistradas e magistrados do trabalho abaixo assinados, vimos manifestar nosso repúdio ao seguinte trecho do livro “Trabalhista, e agora?”, de autoria do juiz do trabalho Marlos Augusto Melek, página 202:
“A utilização de roupas muito curtas ou apertadas é um fator que tem sido levado em consideração para aplicação de penalidades.
Em que pese o assédio sexual não tenha qualquer justificativa, porque evolve(sic) poder e chantagem, a conduta da vítima, quando utiliza roupas consideradas “provocantes”, como saias extremamente curtas, shorts muito apertados, blusinhas com grande decote, tem sido levado(sic) em consideração para arbitramento do valor da reparação moral”.
INTERPRETAÇÃO ERRADA
Consideramos que o texto traduz uma inadequada interpretação da questão relativa ao assédio sexual nas relações de trabalho e da atuação da Justiça do Trabalho em tais casos, desconhecendo-se o embasamento jurisprudencial que o livro supostamente alega existir.
ASSÉDIO SEXUAL
Nenhuma das situações descritas no texto transcrito diminui a culpabilidade do autor do assédio sexual ou ameniza o sofrimento da vítima. Alegado em juízo e provado o assédio sexual sofrido, a vestimenta da vítima JAMAIS pode ser considerada como critério para fixação de valor de indenização devida pelo empregador. Não há que se falar em tal atenuante para uma conduta injustificável, especialmente no ambiente de trabalho, espaço que as mulheres vêm arduamente conquistando.
“MULHER-TENTADORA”
Afirmar que a mulher trabalhadora favoreceu o assédio em razão de sua vestimenta ser considerada “provocante” é ferir seus mais elementares direitos constitucionais de liberdade, autonomia e respeito, atingindo e colocando sob risco todas as mulheres ao proporcionar a justificação do agressor, considerando-se que o manual, segundo promete na capa, “indica o caminho das pedras”. Isto representaria lamentável retrocesso nas conquistas históricas das mulheres no mundo do trabalho, que não admitimos. É, ainda, expressão de uma cultura sexista que não pode ser validamente sustentada por integrantes do Poder Judiciário.
NÃO AUTORIZADO
Preocupa-nos tal interpretação, ainda, porque o autor tem emitido diversas opiniões na imprensa, que inclusive o nomeia como “representante dos Juízes do Trabalho”, em defesa do projeto de reforma trabalhista, podendo dar a entender que fala em nome do conjunto da magistratura, embora sua atuação não decorra de eleição de seus pares.
SÓ FALA POR ELE
Por tais razões, deixamos claro que não compactuamos com o referido entendimento, o qual não representa o pensamento majoritário da Magistratura Trabalhista e expressa, unicamente, a opinião pessoal do autor, da qual nos distanciamos. “Mas nós, vibramos em outra frequência, sabemos que não é bem assim. Se fosse fácil achar o caminho das pedras, tantas pedras no caminho não seria ruim” (Humberto Gessinger).”
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