Empresas de João Doria Júnior mantêm contratos públicos com governos tucanos
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O empresário e candidato tucano à prefeitura do município de São Paulo, João Doria Júnior, mantém contratos públicos no Estado de Goiás, governado pelo correligionário Marconi Perillo (http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2013-05/contrato-no.-004-13---2013...0094---doria-associ...) e no Estado de São Paulo, governado pelo também tucano e seu padrinho político Geraldo Alckmin (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/09/1681027-gestao-alckmin-pagar15-miadoria-jr-pre-candid...). Ainda desconhecido por boa parte da população, Doria é dono de uma fortuna declarada de 179 milhões de reais. Na Junta Comercial do Estado de São Paulo, há registro de oito empresas em que integra o quadro societário.
Tais informações não apresentam, a priori, a existência de qualquer ilicitude. Entretanto, a pretensão de concorrer ao cargo mais alto do Poder Executivo paulistano deve obedecer a determinados ditames legais. O artigo 59, inciso II, alínea c da lei orgânica do município de São Paulo proíbe, de maneira expressa, que o prefeito seja proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Na mesma esteira, vale mencionar a necessidade de cumprimento dos princípios insculpidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É inegável o interesse do grupo empresarial de Doria em manter negócios com o Poder Público. É necessário, por conseguinte prestar atenção a um empresário que recebe vultosas quantias a título de verba publicitária do governo do estado chefiado por seu padrinho político e que alimenta pretensões de se tornar prefeito da maior cidade do país.
O maior exemplo de empresário beneficiário de contratos públicos e que posteriormente se tornou prefeito de São Paulo é Paulo Maluf. Em 2006, o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em virtude de seus triviais métodos de mesclagem entre interesses públicos e privados (http://oglobo.globo.com/brasil/maluf-condenado-em-1287-milhoes-por-promocao-pessoal-na-prefeitura-de...).
A lei 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, considera como sujeitos ativos o agente público e o terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. O artigo 2º do mesmo diploma legal conceitua agente público como "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".
O artigo 11 trata como improbidade administrativa os atos que "atentam contra os princípios da administração pública". Tendo em vista o caso concreto, é pertinente a observação de Uadi Lammêgo Bulos sobre o princípio da impessoalidade: "a impessoalidade possui um objetivo bastante nítido: coibir o desvio de finalidade de ato omissivo ou comissivo na Administração Pública. Visa, portanto, impedir que o administrador pratique ação ou omissão para beneficiar a si próprio ou a terceiros" (BULOS. Constituição Federal Anotada. 2000. P. 560).
É evidente, portanto, o conflito entre os interesses econômicos do grupo empresarial de Doria e o interesse público. Tal conflito fica ainda mais evidente quando se questiona qual o interesse do tucano na política e o que busca ao tentar se tornar prefeito. Mais contatos? Mais contratos? Mais poder?
São questionamentos que, por ora, permanecerão sem resposta.
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